Comunicado e Convocação de Processo Seletivo para atletas da modalidade Patinação Artística no Gelo

24 de março de 2022

Prezados atletas,

A CBDG – Confederação Brasileira de Desportos no Gelo, aprovou junto ao COB – Comitê Olímpico  Brasileiro, uma verba extra orçamentária para a Patinação Artística, a ser utilizada em projeto de desenvolvimento da modalidade que deve ser executado no primeiro semestre de 2022.

Para tal, neste ato, torna público e estabelece normas específicas para abertura de inscrições no período de 25 de março de 2022 a 05 de abril de 2022, e realização do processo seletivo com disponibilidade de 01 (uma) vaga, onde o atleta será contemplado com treinamento internacional, com duração aproximada de 30 dias , a ser realizado no Canadá, em maio de 2022.

Estabelecemos neste Comunicado, as presentes diretrizes e instruções que regularão o
processo seletivo ora instaurado, a saber:

1. DA HABILITAÇÃO:
O atleta candidato ao presente processo seletivo deverá satisfazer os seguintes requisitos, a serem comprovados, caso seja selecionado:

● Ser brasileiro e residir no Brasil.
● Possuir passaporte com validade mínima de 7 meses, comprovação através da foto da página contendo as informações e foto.
● Possuir visto Americano válido, comprovação através do envio da foto do visto.
● Possuir visto canadense, comprovação através do envio da foto do visto.
● Idade entre 11 e 15 anos em 01 de julho de 2022.
● Estar confederado e com sua documentação e obrigações em dia com a CBDG, na
temporada 2021/2022.
● Ter participado do Campeonato Brasileiro de 2021, em São Paulo.
● Executar, comprovadamente através do envio de vídeos, todos os elementos obrigatórios no “Short Program” ou Programa Curto, do nível técnico “ Junior” ISU – Regra 611 – ISU Special Regulations & Technical Rules Singles and Pairs – 2021 Edition.

Link: https://www.isu.org/figure-skating/rules/fsk-regulations-rules/file

● Elementos obrigatórios para o Programa Curto, temporada 2022/2023, para competições internacionais ISU:

Homens:
a) Duplo ou triplo salto Axel Paulsen;
b) Double ou triple Loop jump;
c) Jump combination consistindo de um salto duplo e um triplo ou dois saltos triplos.triple jumps;
d) Pirueta “Flying camel”
e) Pirueta “Sit spin” com somente uma troca de pé;
f) Combinação de Piruetas com somente uma troca de pé;
g) Sequência de passos utilizando toda a superfície do gelo.
Mulheres:
a) Duplo salto Axel Paulsen;
b) Duplo ou triplo salto Loop;
c) Combinação de saltos contendo dois saltos duplos ou um salto duplo e um triplo ou dos saltos triplos;
d) Pirueta “Flying camel”;
e) Pirueta “Layback / sideways leaning” ou pirueta “sit spin” sem troca de pé;
f) Combinação de piruetas com somente uma troca de pé;
g) Sequência de passos utilizando toda a superfície do gelo.

● Treinar, o mínimo de 3 horas por dia, diariamente de segunda-feira à sexta-feira.

● O treinador do atleta candidato deverá ser registrado e estar em dia com as suas obrigações junto a CBDG e possuir a certificação Nível 1 da CBDG.

2. DA INSCRIÇÃO:

O atleta candidato deverá enviar todas as informações, juntamente com as comprovações e documentos, inclusive os vídeos com a execução dos elementos, para o seguinte e-mail: informa@cbdg.org.br, até a data limite, aqui divulgada.

● O período de inscrição terá início em 25 de março de 2022 e finaliza, sem prorrogações, no dia 05 de abril de 2022, às 23:59.
● O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Comunicado de Convocação, a fim de verificar se atende a todas as condições e requisitos previstos no número “1. DA HABILITAÇÃO”. É de responsabilidade do candidato a observância dos prazos e o correto envio da documentação solicitada, sob pena de ter sua candidatura anulada.
● O não cumprimento de um dos requisitos, a falta ou não conformidade de alguma documentação ou comprovação ou a solicitação apresentada fora do período publicado neste documento, implicará na eliminação automática do candidato deste processo seletivo.
● A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Comunicado de Convocação e nas instruções específicas contidas neste comunicado e em outros, que , por ventura, venham a ser publicados, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
● O candidato poderá se inscrever sozinho ou colocar o nome de seu treinador, desde que este cumpra os requisitos desta seleção, no intuito de verificarmos a possibilidade do treinador acompanhar o atleta selecionado. A inclusão do treinador será feita através de solicitação escrita de próprio punho pelo atleta, informando o nome completo do seu treinador e solicitando que este o acompanhe durante o período de treinamento. Na hipótese do treinador não cumprir as normas desta seleção, o atleta não será prejudicado, a CBDG prosseguirá à análise da documentação e vídeos enviados, considerando que o atleta não será acompanhado pelo treinador.
● Para participar deste processo seletivo, o candidato deverá enviar os seguintes documentos e comprovações:
➢ Currículo desportivo do atleta, contendo todas as etapas do seu treinamento, treinamentos no exterior (se houver) e resultados de todas as competições que participou com colocação e notas, se possível.

➢ Planejamento de treinamento para a temporada 2022/2023, com objetivos a serem alcançados.
➢ Cópia ou foto da carteira de identidade.
➢ Cópia ou foto do comprovante de residência em nome de um dos pais ou do responsável legal.
➢ Cópia ou foto do passaporte brasileiro com foto e data de validade.
➢ Cópia ou foto do visto americano válido.
➢ Cópia ou foto do visto canadense válido.
➢ Nome do treinador.
➢ Vídeos com o elemento obrigatório descrito, executado pelo atleta. Não serão considerados saltos faltando qualquer quantidade de voltas, piruetas com voltas executadas aquém do obrigatório ou sequência de passos sem precisão e clareza dos fios e sem utilização de toda a superfície do gelo.
➢ Requisição, escrita de próprio punho do atleta, solicitando que seu treinador o acompanhe durante o treinamento e informando o nome completo do seu treinador.

5. DA SELEÇÃO:
O processo seletivo constará de Inscrição, Avaliação Curricular e Avaliação dos documentos e execução dos elementos obrigatórios.
As fases do referido processo serão em caráter:
● Inscrição completa e dentro do prazo – eliminatório
● Avaliação Curricular – classificatório
● Avaliação da documentação – eliminatório
● Avaliação da execução dos elementos obrigatórios – eliminatório
● O resultado deste processo seletivo será publicado no site da CBDG, redes sociais e por e-mail e contato telefônico ao atleta selecionado.

6. OBSERVAÇÕES GERAIS:
● O candidato selecionado, através de contrato a ser assinado com seus responsáveis legais, se compromete a aceitar a carga horária e atividades físicas determinada pelo técnico canadense encarregado, a treinar com foco e seriedade para alcançar os resultados esperados.
● O candidato selecionado , através do contrato e ser assinado pelos seus responsáveis legais, declina da prática de qualquer outro esporte, seja este olímpico ou não, mesmo que de forma recreativa, se dedicando exclusivamente à prática da Patinação Artística no gelo em detrimento de qualquer outro esporte, pelo período mínimo de 3 anos. A única exceção a esta regra será a ocorrência de força maior ou caso fortuito.
● O candidato selecionado, através do contrato assinado por seus responsáveis legais, se compromete a representar única e exclusivamente , o Brasil, em detrimento de qualquer outro país.
● A inobservância ou quebra de quaisquer das condições acima determinadas, implicará na devolução imediata de 100% de todos os valores investidos pela CBDG no treinamento deste atleta. Esta devolução deverá ser imediata na hipótese de violação de qualquer cláusula do contrato firmado entre a CBDG e o atleta, através de seus responsáveis legais.
● Em contrapartida a CBDG arcará com todas as despesas do treinamento pelo período de 30 dias no Canadá, inclusive passagem aérea, moradia, transporte, alimentação e custos com hora gelo, treinador(es), treinamento off ice, dança e academia.
● Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da CBDG.
● Toda documentação entregue pelos candidatos por ocasião deste processo seletivo, serão válidas somente para a presente seleção e não será restituída ao candidato.
● A documentação do candidato não será divulgada em hipótese alguma, somente o nome completo do atleta selecionado e do seu treinador (na hipótese deste acompanhar o atleta).
● É de responsabilidade do candidato a veracidade de todas as informações e documentos entregues por ocasião da inscrição.
● Ao realizar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se, voluntariamente, a todas as exigências e normas desta seleção, não lhe assistindo direito a nenhum tipo de ressarcimento, indenização ou explicação por parte da CBDG, decorrente do insucesso, por qualquer razão, neste processo seletivo. 
● A seleção para este treinamento internacional, poderá ser revogada a qualquer tempo, por conveniência administrativa ou estratégica da CBDG, sem que, ao candidato selecionado, seja fornecido qualquer tipo de compensação, ressarcimento, indenização ou explicação.

Atenciosamente,

Matheus Bacelo de Figueiredo
Presidente da Confederação Brasileira de Desportos no Gelo

Leia o comunicado

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